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Criptomoedas de Airdrop e Fork no IRPF: O Guia Completo para Declarar Ganhos Não Comprados e Evitar a Malha Fina

 

Criptomoedas de Airdrop e Fork no IRPF: O Guia Completo para Declarar Ganhos Não Comprados e Evitar a Malha Fina

Por Equipe Meu Bolso Seguro

O universo das criptomoedas é vibrante, inovador e, por vezes, confuso. Enquanto a compra e venda tradicional de Bitcoin e Ethereum já virou rotina para muitos, novas formas de adquirir ativos digitais, como os Airdrops e Forks, trazem oportunidades... e desafios fiscais.

Muitos investidores recebem essas criptomoedas "gratuitamente" e esquecem que a Receita Federal do Brasil (RFB) não perdoa a ausência de declaração. A falta de informação sobre como declarar esses "ganhos não comprados" é uma das principais portas de entrada para a malha fina.

Neste guia completo do Meu Bolso Seguro, vamos desmistificar o tratamento tributário de Airdrops e Forks no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ensinando como declarar corretamente para evitar problemas futuros.


Entendendo os Ganhos "Não Comprados": Airdrops e Forks

Para começar, é crucial entender o que são essas modalidades:

  1. Airdrop: Imagine uma empresa que lança uma nova moeda digital (token) e, para promover seu projeto, distribui gratuitamente uma certa quantidade desses tokens para carteiras que já possuem outras criptomoedas populares (como Ethereum) ou que realizaram alguma ação específica (como se cadastrar em uma plataforma). É uma espécie de "brinde" ou "marketing".

  2. Fork (Bifurcação): Um fork ocorre quando uma criptomoeda existente se divide em duas, criando uma nova versão da moeda. Isso acontece por divergências na comunidade de desenvolvedores ou para implementar novas funcionalidades. Quem possuía a moeda original no momento do fork geralmente recebe uma quantidade equivalente da nova moeda. O exemplo mais famoso é o Bitcoin Cash (BCH), que surgiu de um fork do Bitcoin (BTC).

Atenção: Em ambos os casos, você recebe uma criptomoeda sem ter feito uma compra direta. É aqui que mora o desafio da declaração.


O Problema do "Custo de Aquisição Zero"

A Receita Federal tem uma premissa básica para o cálculo do ganho de capital: (Valor de Venda - Custo de Aquisição) = Lucro Tributável.

Para Airdrops e Forks, qual é o "custo de aquisição" se você não pagou nada?

A RFB, através de suas Soluções de Consulta, tem se posicionado da seguinte forma:

  • No Momento do Recebimento: O Airdrop ou Fork, por si só, não gera imposto no momento em que você o recebe. Ele é considerado um acréscimo patrimonial sem custo.

  • No Momento da Venda: O imposto será devido apenas quando você vender essa criptomoeda. Como o custo de aquisição foi zero, o lucro tributável será o valor total da venda.

Exemplo:

Você recebeu 100 tokens de um Airdrop. Mais tarde, vendeu esses 100 tokens por R$ 5.000,00. Seu lucro tributável é de R$ 5.000,00 (5.000 - 0).


Como Declarar no Imposto de Renda: Passo a Passo

A declaração correta envolve duas etapas: a declaração de posse e a declaração da venda (ganho de capital).

Etapa 1: Declaração de Posse (Bens e Direitos)

Mesmo que você não venda, precisa declarar que possui essas criptomoedas.

  1. Ficha: "Bens e Direitos".

  2. Grupo: "08 - Criptoativos".

  3. Código:

    • "01 - Criptoativo Bitcoin - BTC" (se for um fork do Bitcoin)

    • "02 - Outros criptoativos" (para a maioria dos Airdrops e outros forks que não Bitcoin)

    • "99 - Outros bens e direitos" (se não se encaixar em criptoativos específicos). Contudo, a RFB já criou códigos específicos para criptos, então use o 02 ou 01, conforme o caso.

  4. Discriminação:

    • Para Airdrop: Descreva a quantidade de tokens, o nome do token, a data do recebimento e que foi um "Airdrop da criptomoeda X, com custo de aquisição zero". Mencione a wallet ou exchange onde estão.

    • Para Fork: Descreva a quantidade da nova criptomoeda, o nome, a data do recebimento e que foi um "Fork da criptomoeda original Y, com custo de aquisição zero". Mencione a wallet ou exchange onde estão.

  5. Situação em 31/12/Ano_Anterior e 31/12/Ano_Atual: Declare R$ 0,00 (zero), pois o custo de aquisição é zero.

    • Exceção: Se você vendeu parte do Airdrop/Fork e usou o dinheiro para comprar outro criptoativo, ou se você já tinha outros criptoativos com custo de aquisição, essa situação será diferente. Mas para o ativo recebido de Airdrop/Fork, o custo inicial é zero.

Exemplo de Discriminação:

"100 unidades do token XYZ, recebidos via Airdrop em 15/07/2023, na carteira [endereço da sua wallet ou nome da exchange]. Custo de aquisição R$ 0,00. Mantidos para fins de investimento."


Etapa 2: Declaração de Venda (Ganho de Capital)

Quando você vender o Airdrop ou Fork (e tiver lucro), o imposto será devido.

  1. Programa Ganhos de Capital (GCAP): O cálculo do imposto de venda de criptomoedas é feito neste programa específico da Receita, que pode ser baixado anualmente.

  2. Importação para o IRPF: Após preencher o GCAP, os dados são importados automaticamente para a sua Declaração de IRPF na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Como preencher no GCAP:

  • Identificação do Ativo: Indique que se trata de uma criptomoeda.

  • Valor de Venda: Informe o valor total que você recebeu pela venda.

  • Custo de Aquisição: Zero.

  • Alíquotas:

    • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%

    • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

    • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

    • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Isenção dos R$ 35 Mil

Lembre-se da regra de isenção para venda de criptomoedas: você está isento de pagar Imposto de Renda sobre o lucro se o total das suas vendas de criptomoedas no mês for igual ou inferior a R$ 35.000,00.

  • Atenção: Essa isenção se aplica ao total de vendas, e não ao lucro. Se você vendeu R$ 36.000,00 em um mês (mesmo que o lucro seja de apenas R$ 100,00), o imposto é devido sobre o lucro total, sem isenção.


O Risco da Malha Fina e a Necessidade de Controle

A Receita Federal está cada vez mais atenta ao mercado de criptoativos. Com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, exchanges brasileiras e, em alguns casos, até mesmo pessoas físicas que realizam operações acima de R$ 30.000,00 mensais com o uso de exchanges estrangeiras ou P2P, são obrigadas a reportar essas transações à Receita.

Se você recebeu um Airdrop ou Fork e ele movimentou um valor significativo em alguma exchange que reporta à RFB, ou se você vendeu e o valor foi para sua conta bancária, a Receita terá essa informação.

O que fazer para evitar a malha fina:

  1. Planilha de Controle: Mantenha um registro detalhado de todas as suas criptomoedas, incluindo:

    • Data de recebimento (Airdrop/Fork)

    • Quantidade

    • Valor (em Reais) no momento do recebimento (mesmo que seja R$ 0,00 para Airdrop/Fork, anote o valor de mercado para referência)

    • Data da venda

    • Valor da venda (em Reais)

    • Corretora/Wallet utilizada

  2. Fique Atento aos Limites: Monitore suas vendas mensais para saber quando a isenção de R$ 35 mil não se aplica mais.

  3. Guarde Comprovantes: Mantenha prints, e-mails ou qualquer registro que comprove o recebimento do Airdrop ou Fork e as transações subsequentes.


Conclusão: Transparência é o Melhor Ativo

A declaração de Airdrops e Forks no IRPF pode parecer complexa devido ao "custo zero", mas seguindo as orientações da Receita Federal, você protege seu patrimônio e sua tranquilidade.

Lembre-se: o custo de não declarar é muito maior do que o imposto devido. Multas podem chegar a 75% do valor do imposto, além de juros e problemas com o CPF.

Seja transparente com o Leão. O mercado de criptomoedas é volátil e emocionante, mas a segurança fiscal é um pilar fundamental para qualquer investidor inteligente.

Disclaimer: Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consulta a um contador ou especialista tributário. A legislação pode ser alterada.

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