Divórcio em Casais com Previdência Privada: O Guia Definitivo sobre a Partilha de PGBL e VGBL
O divórcio é, inegavelmente, um dos momentos mais complexos na vida de um indivíduo, tanto do ponto de vista emocional quanto financeiro. Quando o casal possui um patrimônio estruturado, a divisão de bens costuma ser o ponto de maior atrito. Entre imóveis, veículos e investimentos líquidos, um ativo em particular tem gerado debates intensos nos tribunais: a Previdência Privada.
Muitos investidores acreditam que, por ter um caráter de "aposentadoria", os saldos acumulados em planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) estariam blindados contra a partilha em caso de separação. No entanto, a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou esse cenário, trazendo uma interpretação que prioriza a natureza financeira desses ativos em detrimento da sua finalidade previdenciária.
Neste artigo, vamos desvendar a matemática jurídica da partilha de previdência privada, como o regime de bens influencia o resultado e quais são as estratégias para proteger seu patrimônio de longo prazo.
A Natureza Jurídica: Investimento ou Provento do Trabalho?
A grande controvérsia jurídica em torno da previdência privada reside no artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil, que exclui da comunhão de bens os "proventos do trabalho, pessoal de cada cônjuge". Historicamente, advogados de defesa argumentavam que a previdência, por ser uma reserva para a velhice decorrente do esforço laboral, não deveria ser partilhada.
Contudo, o STJ consolidou o entendimento de que existe uma distinção clara entre as duas fases do plano de previdência:
Fase de Acumulação: O período em que o investidor aporta recursos e o montante cresce. Aqui, o saldo é visto como uma reserva financeira ou investimento, assemelhando-se a uma conta poupança ou aplicação em renda fixa.
Fase de Fruição (Benefício): Quando o investidor começa a receber a renda mensal. Somente nesta fase o valor assume a característica de "verba alimentar" (provento), podendo ser excluído da partilha.
O Entendimento Atual do STJ: PGBL e VGBL entram na Partilha?
A resposta curta é: Sim, na maioria dos casos. O STJ, por meio de diversas decisões (como o REsp 1.698.211 e o Tema 1.152), entende que os planos de previdência privada aberta (aqueles contratados em bancos ou corretoras) não possuem natureza exclusivamente previdenciária durante a fase de acumulação. Eles são considerados patrimônio comum se os aportes foram realizados durante a constância do casamento sob regimes de comunhão.
A Diferença entre PGBL e VGBL na Visão Fiscal e Jurídica
Embora tenham naturezas fiscais distintas (o PGBL é um plano de diferimento fiscal e o VGBL tecnicamente é um seguro de pessoa), para fins de divórcio, ambos são tratados de forma similar pelo STJ:
PGBL: Como permite a dedução de até 12% da renda bruta no IR, é muito comum em perfis de alta renda. O STJ entende que o saldo acumulado é um ativo financeiro partilhável.
VGBL: Por ser juridicamente um seguro, havia uma tentativa de excluí-lo da partilha (já que seguros não entram em inventário). Porém, o STJ derrubou essa tese, afirmando que o VGBL é utilizado majoritariamente como investimento e, portanto, deve ser dividido.
Regimes de Bens e o Impacto no Saldo Acumulado
O direito à partilha não é absoluto; ele depende diretamente do contrato nupcial firmado entre as partes.
1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Regra)
Tudo o que foi acumulado durante o casamento deve ser dividido em 50% para cada um.
Exemplo: Se você já tinha R$ 100 mil em um VGBL antes de casar e, durante o matrimônio, o saldo subiu para R$ 300 mil devido a novos aportes, apenas os R$ 200 mil aportados (mais seus rendimentos) entram na partilha. O valor pré-existente continua sendo um bem particular.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens entram na partilha, inclusive os saldos de previdência privada constituídos antes da união. A exceção ocorre apenas se houver uma cláusula de incomunicabilidade na doação/herança que deu origem ao recurso (tema que abordamos em nosso artigo sobre Cláusulas de Inalienabilidade).
3. Separação Total de Bens
Neste cenário, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus ativos, inclusive a previdência privada. Não há partilha de saldos, independentemente de quando os aportes foram feitos.
Resumo Comparativo: O que é partilhável no divórcio?
A tabela abaixo resume a incidência de partilha nos planos de previdência de acordo com a fase do plano e o entendimento majoritário dos tribunais:
| Tipo de Ativo / Fase | Partilhável no Divórcio? | Fundamentação Jurídica (STJ) |
| Saldo Acumulado (PGBL/VGBL) | Sim | Natureza de investimento/reserva financeira. |
| Aportes Pré-Casamento | Não | Bem particular (no regime de comunhão parcial). |
| Renda Mensal (Benefício) | Geralmente Não | Natureza alimentar (provento do trabalho). |
| Previdência Fechada (Fundo de Pensão) | Depende | Avalia-se a possibilidade de resgate imediato. |
Estratégias de Planejamento e "Blindagem" Patrimonial
Para investidores de alto patrimônio que desejam evitar que sua estratégia de aposentadoria seja desmantelada em um divórcio, existem caminhos legais e éticos:
1. Pacto Antenupcial Detalhado
A forma mais segura de proteger um PGBL ou VGBL é através de um pacto antenupcial que especifique a incomunicabilidade dos planos de previdência. O casal pode acordar que, mesmo sob comunhão parcial, os saldos de previdência serão considerados bens particulares.
2. Uso de Previdência Fechada (Empresarial)
Diferente da previdência aberta, os fundos de pensão fechados (oferecidos por empresas aos funcionários) possuem regras de resgate muito restritas. Em alguns casos, o STJ tem sido mais flexível em excluir esses valores da partilha, desde que o participante não possa resgatar o valor a qualquer momento.
3. Planejamento Sucessório via Holding
Para patrimônios vultosos, a constituição de uma Holding Patrimonial pode ser mais eficiente. Em vez de previdência, o patrimônio é gerido por uma empresa cujas cotas podem ter cláusulas de incomunicabilidade bem definidas.
O Risco da Malha Fina e do ITCMD no Divórcio
Um erro comum é realizar a divisão do saldo de previdência sem considerar o impacto tributário.
Ganho de Capital: Se na partilha um dos cônjuges ficar com uma fatia maior do patrimônio (excesso de meação), poderá incidir o ITCMD (Imposto sobre Causa Mortis e Doação) sobre essa diferença.
Imposto de Renda: Ao sacar o valor para pagar a outra parte, o titular do plano arca com o IR (que pode chegar a 35% na tabela regressiva para aportes recentes ou 27,5% na progressiva). É fundamental que o acordo de divórcio preveja quem arcará com esses custos tributários.
Conclusão: Segurança Financeira Exige Previsibilidade
A visão romântica do casamento muitas vezes ignora a realidade pragmática do Direito de Família. O entendimento atual do STJ deixa claro: a previdência privada é, antes de tudo, um ativo financeiro. Se você não possui um planejamento sucessório e matrimonial robusto, sua reserva de amanhã pode ser fragmentada hoje.
Proteger seu "bolso seguro" significa agir com autoridade técnica e antecipação. O divórcio não precisa ser o fim da sua estabilidade financeira se as regras do jogo forem estabelecidas com clareza desde o início.
Previdência Privada entra no divórcio? Entenda como o STJ decide a partilha de saldos PGBL e VGBL e como proteger seu patrimônio com planejamento sucessório.

Comentários
Postar um comentário